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Notícias Publicado em 28 de Maio de 2013 - 11:45
Entidades da sociedade civil afirmam que regime prisional fechado não reduz criminalidade
Representante da pastoral defendeu a implementação da chamada justiça restaurativa, principalmente para os crimes contra o patrimônio
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Doutrina » Geral Publicado em 20 de Junho de 2011 - 11:35
Palavras que enganam

As palavras escondem, enganam, ludibriam
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Doutrina » Constitucional Publicado em 01 de Novembro de 2016 - 15:08
Do delineamento da locução “Normas Gerais” em sede de Direito Urbanístico: Primeiros Apontamentos

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 21 de Outubro de 2016 - 12:18
Anotações ao Reconhecimento Jurisprudencial do Princípio da Não-Regressão Urbanístico-Ambiental

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 04 de Fevereiro de 2016 - 14:49
Comentários às Diretrizes Básicas para o Zoneamento Industrial nas Áreas Críticas de Poluição: Painel à Lei nº 6.803/1980

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados
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Doutrina » Civil Publicado em 14 de Novembro de 2023 - 11:45
Paródias, direito autoral, afinal o que pode?

Vamos analisar a lei e toda atualização que vem acontecendo
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Colunas » Previdência do Servidor Publicado em 08 de Novembro de 2022 - 13:32
É possível fazer Reforma Previdenciária sem alterar a Lei Orgânica do Município?
Por Bruno Sá Freire Martins.
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Notícias Publicado em 05 de Junho de 2014 - 14:15
Município é condenado a fornecer transporte escolar
Segundo o MP, o pai das meninas informou que as filhas não estavam frequentando o ensino fundamental devido à falta de transporte escolar
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Doutrina » Constitucional Publicado em 07 de Outubro de 2013 - 12:10
25 anos da Constituição Federal

Nesse mês de outubro de 2013, brindemos uma Constituição que nasceu para ficar e render muitos frutos ao País
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Notícias Publicado em 10 de Setembro de 2013 - 17:15
CCJ aprova nulidade de leis estrangeiras que afrontem Constituição
Medida não diz respeito, por outro lado, às convenções e aos tratados firmados pelo Brasil relativos a matéria criminal ou de natureza comercial, desde que a sua aplicação não fira a ordem pública brasileira.
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Notícias Publicado em 24 de Agosto de 2009 - 17:21
Família de vítima de atropelamento receberá R$ 120 mil por dano moral
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio manteve, por dois votos a um, a sentença que condenou a Transportes Paranapuan a indenizar em R$ 120 mil, por danos morais, o marido e os dois filhos de Lucia Maria Furtado Moutinho, morta por um ônibus da empresa.
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Notícias Publicado em 06 de Março de 2008 - 19:17
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Notícias Publicado em 04 de Outubro de 2007 - 10:26
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 16 de Agosto de 2004 - 01:00
Deixar de Registrar a CTPS do Empregado é Crime!

Simone Batista - Advogada, professora do Curso Jurídico Preparatório para Concursos e Exame de Ordem (CPJ), especialista em Direito Civil e Processo Civil pela Universidade Brás Cubas (UBC), pós-graduanda em Direito do Trabalho.
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Doutrina » Geral Publicado em 12 de Novembro de 2015 - 11:55
Fora Dilma?

O impeachment (impedimento, em português) é a destituição do governante decidida pelo Parlamento, em razão da prática de crime de responsabilidade
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Doutrina » Geral Publicado em 06 de Junho de 2011 - 16:01
Plebiscito sobre Desarmamento

O plebiscito antecede a lei. Consiste em indagar se o povo quer seguir este ou aquele caminho.
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Notícias Publicado em 17 de Janeiro de 2013 - 14:30
TRE-PI desaprova contas do PPS e suspende cotas do Fundo Partidário por seis meses
O TRE-PI desaprovou as contas após encontrar várias falhas na prestação de contas da agremiação partidária
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Notícias Publicado em 07 de Novembro de 2012 - 15:00
Vereador de Coronel João Sá (BA) perde cargo por desfiliação sem justa causa
A pedido da PRE/BA, mais um vereador na Bahia perde seu cargo por falta de comprovação de justa causa alegada para troca de partidos
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Notícias Publicado em 08 de Outubro de 2012 - 17:00
STF encaminha ao TSE mandados de segurança impetrados contra ato de ministra daquela Corte
Com base na Lei Orgânica da Magistratura, ministro decidiu que compete ao TSE cuidar do caso, determinando, assim, a remessas dos autos para aquela Corte
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Notícias Publicado em 02 de Agosto de 2011 - 11:00
TSE nega multa a Dilma Rousseff e ao PT-PE por suposta propaganda antecipada
Segundo Cármen Lúcia, não cabe razão ao MPE, pois a propaganda teria se limitado a ressaltar os feitos do Partido dos Trabalhadores no Estado de Pernambuco.

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